Consórcio de Imóveis: as 7 dúvidas mais frequentes

O consórcio de imóveis é uma ótima alternativa para transformar o sonho da casa própria em realidade.

Flexível, economicamente viável e pouco burocrático, esse modelo de negócio já é muito popular no país. Apesar disso, o assunto ainda gera algumas dúvidas frequentes.

A seguir, vamos responder às sete perguntas mais comuns sobre o consórcio de imóveis. Continue lendo!

1. Qual é o papel da administradora do consórcio?

A administradora do consórcio é a pessoa jurídica responsável por gerenciar o consórcio, assegurando o cumprimento da regulamentação do Banco Central. Antes da formação do grupo, ela já define as características e analisa a viabilidade do negócio, bem como estabelece as regras e condições para o seu funcionamento.

Durante o consórcio, essa empresa vende as cotas, aplica os valores, efetua assembleias, cuida das penalidades, entre muitas outras atividades. Até mesmo depois do encerramento do grupo, ela tem a função de organizar alguns aspectos, como o restante do fundo comum.

Resumindo, a missão da administradora é garantir os direitos coletivos dos consorciados, que precedem os interesses individuais.

2. Como é feito o contrato de adesão ao grupo de consórcio?

O contrato de adesão tem a função de formalizar a entrada de um consorciado, definindo quais são os seus direitos e deveres diante dos outros membros e da própria administradora. É de extrema importância ler todas as suas cláusulas, além de pedir a sua via do documento, para tê-lo sempre em mãos.

As principais informações que constam no contrato são:

  • identificação das partes contratantes;
  • descrição detalhada do bem;
  • taxa de administração do consórcio de imóveis;
  • prazo de duração e quantidade de cotas;
  • obrigações financeiras e contratuais do consorciado;
  • condições para sorteio e lance;
  • garantias exigidas para liberação do crédito;
  • condições de transferência e inadimplemento contratual.

3. Como funcionam as assembleias gerais ordinárias?

As assembleias são reuniões periódicas executadas pela administradora para efetuar as contemplações, seja por sorteio ou lance.  Também é comum haver prestação de contas. Esses eventos ocorrem de acordo com o calendário fornecido previamente e podem ser presenciais ou on-line. Na Bamaq Consórcio as assembleias são feitas de forma 100% digital pelo App do Cliente Bamaq.

O sorteio é a maneira mais comum de ser contemplado em um consórcio. Nele, cada membro concorre com as suas cotas  e todos possuem as mesmas chances de contemplação.

4. O que é o lance e quais são os principais tipos?

Já os lances funcionam como um leilão. Esse é um recurso muito utilizado para antecipar a contemplação no consórcio de imóveis.

Existem quatro principais tipos de lance:

Livre

O consorciado apresenta o valor que deseja ofertar como lance.

Fixo

Há um percentual necessário para participar da modalidade, de acordo com a regra de cada grupo de consórcio.

Embutido

Quando o participante utiliza parte do valor da sua carta de crédito para fazer a proposta.

5. Como as prestações e o valor do crédito são atualizados?

Os reajustes são realizados com base na definição  do contrato. Quando falamos em consórcio de imóveis, os índices variam de acordo com a Administradora, na Bamaq Consórcio o Reajuste é anual e prefixado, garantindo mais previsibilidade ao planejamento.

Também podem ser utilizados para reajuste, outros indicadores como CUB (Custo Unitário Básico), IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) e INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

6. De que forma o FGTS pode ser utilizado no consórcio?

O saldo do FGTS pode ser utilizado no consórcio de imóveis para ofertar lances, complementar a carta de crédito, amortizar saldo devedor e pagar parte das parcelas. A maioria das operações pode ser realizada diretamente com a administradora.

Para que isso seja possível, é preciso que a cota utilizada esteja no nome do titular da conta, que deve ter, pelo menos, três anos de trabalho sob regime do FGTS e não pode possuir financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

É necessário que o imóvel a ser adquirido por meio do consórcio seja residencial urbano, esteja registrado em cartório no nome do titular e que não exceda o valor limite estipulado pelo SFH.

7. O que acontece após a contemplação do participante?

Quando um consorciado é contemplado, o primeiro passo é apresentar as garantias de que ele cumpriu os seus deveres previstos no contrato de adesão. Por isso, é preciso levar os documentos exigidos pela administradora.

Além da documentação básica, como ficha contratual, RG, CPF e comprovante de residência, existem alguns papéis específicos do consórcio de imóveis. Alguns deles são o instrumento particular com força de escritura pública, a matrícula do imóvel e a certidão do valor venal.

Depois, é só esperar a liberação do crédito. A partir daí, finalmente é hora de escolher o fornecedor e o bem a ser adquirido (respeitando, é claro, a categoria do consórcio de que é membro). Vale destacar que, mesmo após a contemplação, o consorciado deve continuar quitando as suas mensalidades.

Não é obrigatório utilizar a carta de crédito no momento em que se é contemplado. Há a possibilidade de mantê-la até o encerramento do grupo. Mas, para isso, é imprescindível solicitar a liberação do crédito.

Entender como o consórcio de imóveis funciona é o primeiro passo para fazer um bom negócio. Vale destacar, também, a importância de escolher uma administradora confiável, que possua tradição no mercado. Dessa forma, você terá a garantia de que todos os seus planos serão concretizados — e, o melhor, com o poder de pagar à vista sem pesar no bolso.

Ainda tem alguma dúvida sobre o consórcio de imóveis? Ou já está preparado para assinar o contrato? Em ambos os casos, estamos prontos para ajudar. Entre em contato com a Bamaq Consórcio.

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