Entenda definitivamente como funcionam os grupos de consórcio

Como funcionam os grupos de consórcio? Na tentativa de adquirir um novo carro ou outros bens, muitas pessoas fazem esse tipo de pergunta mas não encontram respostas satisfatórias.

Por isso, hoje nós vamos contar para você como se dá o funcionamento desses grupos. Você vai descobrir como eles são formados, quais são as regras e que tipo de vantagem eles oferecem ao consumidor.

Então, se você tem essa curiosidade ou quer conhecer uma forma simples e vantajosa de trocar seu carro ou adquirir outros bens, não perca este post. Preparado para começar?

O que são grupos de consórcio?

Os consórcios são uma modalidade de compra sem adição de juros no valor do bem. Entre os mais comuns, estão aqueles destinados à compra de motos, automóveis e imóveis. Porém, há consórcios também para serviços como a realização de festas, viagens, etc.

Nessa modalidade, a administradora reúne um grupo de pessoas interessadas na compra de um determinado bem — chamadas de consorciados. Elas contribuem com um valor mensal, durante o prazo estabelecido em contrato.

A confirmação da constituição do grupo só acontece na data de sua primeira Assembleia Geral Ordinária, que acontece na data estabelecida pela administradora. Para que a convocação seja válida, é necessário que haja pelo menos 70% de adesão de integrantes previstos.

Portanto, ainda de acordo com o exemplo anterior, que previa um número máximo de 120 integrantes, a constituição do grupo dependeria de uma adesão de pelo menos 84 participantes.

O cálculo da contribuição mensal é simples. Ela é determinada pelo valor do bem dividido pelo número de parcelas ou meses de duração do consórcio. Esse montante corresponde ao fundo comum.

Além desse valor, a instituição responsável pela formação do consórcio cobra um percentual referente à taxa de administração, outra porcentagem para o fundo de reserva e um seguro de vida.

Essas contribuições formam uma poupança que é destinada à compra do bem. Em algum momento, todos os participantes dos grupos terão direito a utilizar o valor da carta de crédito para comprar seu objeto de desejo. Isso acontecerá quando o consorciado for contemplado, seja por sorteio ou lance.

Quais são os benefícios do consórcio?

Além da isenção de juros, o que é um aspecto relevante na economia brasileira, os consorciados têm a oportunidade de investir na compra de um bem de forma planejada.

Eles conseguem pagar um valor menor, já que não arcam com os juros de um financiamento, mas ao mesmo tempo assumem a responsabilidade de quitar um compromisso financeiro.

Com isso, eles evitam o risco de destinar esse valor a “tentações” momentâneas, o que geralmente acontece com quem simplesmente decide guardar dinheiro para efetuar uma compra por conta própria.

Outro benefício do consórcio é a possibilidade de usufruir do bem mesmo antes do pagamento total. Caso o consorciado seja contemplado no começo do plano ou resolva dar um lance a qualquer momento, ele pode ter o objeto desejado e continuar o pagamento parcelado, sem precisar dispor do valor total.

Como entrar em um grupo de consórcio?

Para aderir a um grupo de consórcio, você pode optar por um grupo em formação ou um que esteja em andamento. Nesse caso, é importante avaliar todas as condições do grupo, para, assim, fechar um bom negócio.

No primeiro caso, o consumidor adere ao plano enquanto a administradora ainda está formando o grupo. Esse é o momento em que é mais fácil obter informações específicas, pois a instituição ainda fará uma assembleia inicial com todos os esclarecimentos.

Dessa forma, o consumidor pode se organizar, estudar a proposta com calma e encontrar um grupo que tenha um contrato bastante compatível com suas expectativas e orçamento.

A outra opção é aderir a um grupo em andamento. Nesse caso, como a administradora já realizou algumas (ou várias) assembleias, o consumidor precisa correr atrás das informações por conta própria.

Além disso, para entrar em um grupo de consórcio já formado, o consumidor tem duas opções:

Cota vaga ou de reposição

É comprada diretamente com a administradora e refere-se a uma participação que não foi vendida. Ela também pode estar disponível porque algum consorciado saiu do grupo.

Nesse caso, para aderir ao consórcio, o consumidor precisa quitar o mesmo número de prestações que os outros consorciados já pagaram.

Cota de um terceiro

Trata-se de uma transferência, em que o consumidor compra a cota diretamente de um consorciado. Em tal caso, o processo precisa ser autorizado pela administradora.

E, a partir da compra, o novo consorciado assume integralmente os direitos e obrigações contratuais assumidas pelo anterior.

O que é e para que serve o fundo de reserva?

O fundo de reserva existe para que, em caso de eventuais faltas de caixa devido à inadimplência de outros consorciados, haja a devida cobertura dos valores. Isso garante que os contemplados tenham seu direito preservado na ocasião do sorteio e/ou lance.

O percentual cobrado para a composição desse fundo varia de acordo com a administradora. Normalmente, ele é estabelecido entre 0 a 5% do valor. Após o encerramento dos grupos, caso ele não tenha sido utilizado, essa porcentagem é devolvida aos integrantes.

Qual é a regulamentação de um consórcio?

Em primeiro lugar, antes de aderir a um consórcio, o consumidor deve consultar o site do Banco Central ou a página da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios). Esses órgãos informam se administradora que formou o grupo está realmente autorizada a operar e possui credibilidade no mercado.

O Banco Central estabelece ainda prazos mínimos e máximos de duração para os consórcios, com o objetivo de manter o equilíbrio da economia. Ele também cria regras referentes ao limite para aquisição de cotas por um mesmo consorciado (10% das cotas disponíveis).

Em um mesmo grupo, pode haver variação do valor dos créditos de até 50%. O banco também cria diretrizes para as destinações admitidas para os recursos arrecadados com a finalidade de compor o fundo de reserva.

Quais são as condições de saída?

Caso precise deixar o grupo de consórcio, o participante pode solicitar sua saída comunicando a administradora ou simplesmente interrompendo o pagamento das mensalidades.

Quando a administradora é avisada, ela exclui o consorciado logo que é notificada. No entanto, ele continua participando dos sorteios para restituir os valores pagos até aquele momento.

Já quando o consorciado simplesmente interrompe o pagamento, sua cota é considerada inadimplente pelo período que consta no contrato. Nesse caso ele não participa mais dos sorteios até ser, definitivamente, excluído.

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